015664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015664
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Pena inferior a inactividade, Recurso para o tribunal pleno, Materia disciplinar, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Meireles , Joaquim
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002147
Nr Documento: SAP19840222015664
Data de Entrada: 16/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96e64c2431c7cfa4802568fc0038195d
Sumário
E inadmissivel recurso para o tribunal pleno, por falta de um dos requisitos do paragrafo 1, n. 1, do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), do acordão da secção em materia disciplinar (qualquer que tenha sido o seu objecto especifico ou a decisão) desde que a pena aplicada não seja a de inactividade, aposentação compulsiva ou demissão.