009980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009980
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade passiva, Nulidade de acordão, Vicios não invocados na secção, Poderes de cognição, Materia de facto, Tribunal pleno, Instituto dos cereais
Recorrente: Moagens Associadas Sarl
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001519
Nr Documento: SAP19770707009980
Data de Entrada: 18/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c8511472bc82cb2802568fc00381083
Sumário
I - O recurso para o tribunal pleno não pode ter por fundamento a nulidade do acordão da secção que não tenha sido previamente arguida perante esta por ela decidida. II - A interpretação da vontade da parte manifestada numa resposta ou requerimento constitui materia de facto fixada no acordão recorrido e que o tribunal de revista não pode alterar.