021586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021586
ACORDAO
Descritores: Secretaria de estado da segurança social e da familia, Cozinheiro, Transição de pessoal, Baixa de categoria, Pessoal auxiliar
Recorrente: Ceu , Maria e Outra
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/03/31.
Nr Convencional: JSTA00015269
Nr Documento: SA119851119021586
Data de Entrada: 06/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f49770a00074e7b3802568fc003721b3
Sumário
A situação dos cozinheiros que, por efeito do Dec. Regul. 10/83, mudaram de categoria, passando a estar incluidos na categoria de cozinheiros de 2 classe, quando, no dominio do Dec-Lei 579-Q2/79, eram cozinheiros de 1 classe, não se traduz em prejuizo juridicamente atendivel em face do disposto no art. 14, n. 1, daquele diploma, ja que não houve alteração quanto a remuneração nem quanto a legitima expectativa na progressão na carreira.