007219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007219
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Contencioso de anulação, Incompetencia em razão da materia, Obras a expensas do proprietario
Recorrente: Ribeiro , Emidio
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020929
Nr Documento: SA119660701007219
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a63fd984cf434cfb802568fc00375f1d
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo, fora dos casos excepcionais indicados na lei, limita-se a anular ou a confirmar um certo acto administrativo que se diz afectado por vicios que podem determinar a sua anulabilidade. II - Desde que o efeito pretendido pelo recorrente, de harmonia com o pedido que formulou, não e a anulação de qualquer acto administrativo, não são competentes para dele conhecer os tribunais de contencioso administrativo.