026243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026243
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Emolumentos, Substituição, Notario, Ajudante de notario
Recorrente: Vieira , Maria
Recorridos: Direcção da Caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029295
Nr Documento: SA119890314026243
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/add45cce46e3ed6c802568fc0037acd4
Sumário
I - O ajudante que nos termos previstos nos artigos 26 n.1 do DL 519-F2/79 e 61 n. 1 do Dec.Reg. 55/80, substitui o notario no impedimento deste, por periodo superior de 30 dias, tem direito alem do proprio vencimento, a participação emolumentar correspondente ao lugar e ao tempo de substituição. II - Essa participação emolumentar não e de considerar no calculo da pensão de aposentação por resultar da acumulação de outro cargo. III - A remuneração referida não e ainda de ter em conta por respeitar a cargo diverso daquele por que o ajudante se aposentou.