0017825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0017825
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Falta de pagamento da renda, Depósito da renda, Requisitos, Caducidade da acção, Incidentes da instância, Despejo imediato, Renda condicionada, Regime, Aplicação da lei no tempo, Interpretação da lei
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029467
Nr Documento: RL198601300017825
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG373. PAIS SOUSA IN CJ1983 T3 PAG13. PAIS SOUSA IN EXT ARR URB 2ED PAG319.
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG94
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a587ad61ac0032468025680300057077
Sumário
O artigo 1048 do Código Civil deve ser interpretado em conformidade com o artigo 974, n. 1, c) do C. Civil, excluindo-se da sua previsão as rendas vencidas após a propositura da acção por a falta do seu pagamento não integrar a causa de pedir da acção.