001006 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001006
ACORDAO
Descritores: Previdência, Centro nacional de pensões, Caixa nacional de pensões, Retribuição, Subsídio de natal, Pensão de reforma, Cálculo da pensão de aposentação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014520
Nr Documento: SJ198506180010064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d2a5f52f2e3bce2802568fc003a7dda
Sumário
I - Para efeitos da base do cálculo da pensão tem de incluir-se o subsídio de Natal que recebe tratamento de vencimento. II - O subsídio de Natal para os pensionistas da previdência social foi criado pelo Decreto-Lei n. 724/74, de 18 de Dezembro. III - O subsídio de Natal é uma prestação salarial obrigatória, com carácter regular e permanente, representando um complemento de vencimento.