016418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016418
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Acto de indeferimento, Despacho ministerial, Recurso para a secção do contencioso tributario, Incompetencia absoluta
Recorrente: Granada , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1971/01/12.
Nr Convencional: JSTA00017066
Nr Documento: SA219710428016418
Data de Entrada: 26/02/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44b0c5638db89a7d802568fc0037b4a1
Sumário
Não e admissivel recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos e com os fundamentos previstos no n. 2 do artigo 22 da respectiva Lei Organica (Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956) ou nos termos do artigo 88 e com os fundamentos previstos na alinea d) do artigo 85, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando tenha sido interposto de decisão ministerial proferida em processo meramente administrativo e denegatorio de uma isenção tributaria.