001375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001375
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: A Sanches Garcia e Outras
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6305.
Nr Convencional: JSTA00000731
Nr Documento: SAP19640723001375
Data de Entrada: 04/10/1963
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3349cb3928db654d802568fc003804c6
Sumário
I - O tribunal pleno não pode conhecer de questões que não tenham sido apreciadas na secção. II - A circunstancia de o acto administrativo não ser definitivo e executorio não determina a incompetencia da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, importando antes a irrecorribilidade do acto e a consequente rejeição do recurso interposto. III - Para que a preterição de formalidades constitua vicio de forma e necessario que estas sejam essenciais. Em direito administrativo presume-se que toda a formalidade exigida por lei e essencial.