025085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 025085
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Principio do contraditorio, Qualificação juridica dos factos, Sentença, Anulação
Recorrente: Coelho , Jose
Recorridos: Pres da Cm da Feira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029243
Nr Documento: SA119880607025085
Data de Entrada: 09/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4097908b9dc9fd9b802568fc0037ac6d
Sumário
Na resposta ao quesito o Tribunal deve, se for caso disso, pormenorizar a resposta, esclarecendo ou aditando tudo o que possa contribuir para uma rigorosa definição do seu sentido. Porem, ao dar as suas respostas, não pode sair do ambito da materia quesitada, em obediencia a regra do contraditorio. Ao responder ao 1 quesito, o M. Juiz não respondeu a factos, mas qualificou a situação juridicamente. Considerando-se indispensavel a formulação de novos quesitos al. f) do art. 650 C.P.C., e de anular a decisão.