019982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019982
ACORDAO
Descritores: Informação tecnico-juridica, Fundamentação per relationem, Fundamentação incongruente, Falta de fundamentação, Acto de nomeação, Registos e notariado
Sumário
I - E de presumir que o despacho que decidiu em determinado sentido "com os fundamentos da informação" se apropriou da fundamentação da informação sobre a qual foi exarado. II - Havendo no processo administrativo outra informação, com proposta diferente, não se pode considerar que o despacho se apropriou dos respectivos fundamentos se a não referiu ou para ela remeteu expressamente. III - Falta a fundamentação se a decisão esta em contradição com os respectivos motivos.