019982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019982
ACORDAO
Descritores: Informação tecnico-juridica, Fundamentação per relationem, Fundamentação incongruente, Falta de fundamentação, Acto de nomeação, Registos e notariado
Recorrente: Barbosa , Arlete
Recorridos: Dirger dos Registos e do Notariado - Gonçalves , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1983/09/26.
Nr Convencional: JSTA00015128
Nr Documento: SA119850725019982
Data de Entrada: 19/12/1983
Aditamento: E o que acontece com o acto de aposentação de um funcionario, no ambito dos Registos e Notariado, a que falta a remissão ou referencia expressa para aquelas informações.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d6e691641517ffb802568fc00371ff8
Sumário
I - E de presumir que o despacho que decidiu em determinado sentido "com os fundamentos da informação" se apropriou da fundamentação da informação sobre a qual foi exarado. II - Havendo no processo administrativo outra informação, com proposta diferente, não se pode considerar que o despacho se apropriou dos respectivos fundamentos se a não referiu ou para ela remeteu expressamente. III - Falta a fundamentação se a decisão esta em contradição com os respectivos motivos.