I- E de presumir que o despacho que decidiu em determinado sentido "com os fundamentos da informação" se apropriou da fundamentação da informação sobre a qual foi exarado.
II- Havendo no processo administrativo outra informação, com proposta diferente, não se pode considerar que o despacho se apropriou dos respectivos fundamentos se a não referiu ou para ela remeteu expressamente.
III- Falta a fundamentação se a decisão esta em contradição com os respectivos motivos.