I- Deve considerar-se insuficientemente fundamentado o parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras que não contem todos os elementos necessarios para se poder concluir se na importação de determinada mercadoria existe ou não manifesto interesse para a industria nacional, fazendo antes apelo a um criterio generico e abstracto, seguido naquele departamento, mas que não tem em conta as circunstancias especificas do caso concreto.
II- Essa insuficiencia de fundamentação projecta-se no despacho que, tendo-se apropriado dos fundamentos do mencionado parecer, indefere o pedido de isenção de direitos formulado pelo recorrente, fazendo com que o mesmo despacho fique inquinado pelo vicio de forma.