000989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000989
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Taxa de compensação, Sociedade por quotas, Lucro de exercicio, Gerente de facto e de direito, Sucessão de socio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000393
Nr Documento: SAP19580522000989
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8b8de2d6930c988802568fc0037ffe2
Sumário
Por disposição do pacto social, a viuva e descendentes do socio falecido podem entrar directamente a ocupar o lugar deste com todos os seus direitos e deveres. Isso, porem, não importa e inclui a gerencia de direito,para o que era necessario que a sociedade, por escritura ou por deliberação da assembleia geral, nomeasse gerente um deles em representação dos restantes.