I- Não assume a natureza de acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa a lista provisoria de classificação dos candidatos a concessão de licença de exploração de automoveis de aluguer elaborada de acordo com o art. 10 da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril.
II- Dessa lista cabe reclamação, conforme dispõe o art. 10 da referida Portaria. Tal reclamação e necessaria.