003378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003378
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Igreja catolica, Templos, Residencia paroquial, Isenção pessoal, Isenção real
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Patriarcado de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005578
Nr Documento: SA219860115003378
Data de Entrada: 18/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b614be8da54452f802568fc00384a44
Sumário
A isenção da contribuição predial estabelecida no art. 8 da Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues de 7-5-40 a favor dos templos e extensiva ou abrange tambem a parte dos templos destinada a residencia paroquial ou dos coadjutores.