003590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003590
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Pagamento da quantia exequenda, Pagamento em prestações, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa & Melo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005988
Nr Documento: SA219861210003590
Data de Entrada: 13/12/1985
Aditamento: Relativamente ao periodo de tempo que medeou entre a entrada em vigor do ETAF e a LPTA ha lugar a recurso obrigatorio quando a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica haja sido contrariada pela decisão.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e025b2732f3ef97802568fc00384fbe
Sumário
Para o caso de absolvição da instancia do executado devida ao deferimento temporal do pagamento da divida exequenda por ele conseguida, cabe ao mesmo suportar as custas da execução cujo normal prosseguimento obstaculizou.