010491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010491
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Acto expresso, Ampliação do objecto do recurso
Recorrente: Macedo , Armando
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010921
Nr Documento: SA119780622010491
Data de Entrada: 24/02/1977
Aditamento: Não se verificando o indeferimento tacito, so o acto expresso podera ser objecto do recurso contencioso, como resulta do artigo 4 n. 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, que, para tal efeito, pressupõe a existencia do anterior indeferimento tacito.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afe1d3893b0e8053802568fc0036da9f
Sumário
Não se forma indeferimento tacito, se no prazo de 90 dias a que se refere o artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo recaiu despacho definitivo da autoridade solicitada, embora este despacho não tenha sido notificado ou o interessado dele não tenha tomado conhecimento oficial dentro daquele prazo.