I- Os embargos contra a decisão que ordena a suspensão da executoriedade dos actos constituem um meio privativo de oposição às decisões proferidas pela secção do contencioso administrativo (1 secção) do Supremo Tribunal Administrativo (parágrafos 1 e 2 do artigo 60 do Regulamento).
II- Na apreciação deste incidente não é lícito entrar na apreciação de qualquer outra questão, designadamente das questões que hajam sido suscitadas pelas partes quanto à legalidade do acto e que eventualmente possam obstar ao conhecimento do recurso.
III- O privilégio da execução prévia cede perante a possibilidade de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e como tais se consideram os que não sejam fàcilmente determináveis.