028169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028169
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Prova testemunhal, Incompatibilidade de funções, Arquitecto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034209
Nr Documento: SA119911003028169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d36052a0063f19f802568fc0038c220
Sumário
I - Na apreciação da prova testemunhal produzida no processo disciplinar, não obstante a devida circunspecção, só se pode ter em conta as circunstâncias que o processo revele sobre o valor do testemunho. II - Cabe a pena de demissão prescrita nos artigos 564, n. 7 e 580 do Código Administrativo, a um funcionário - arquitecto da Câmara Municipal - que, mantendo um contrato de prestação de serviços com uma empresa privada, na execução do mesmo, se compromete a apresentar um projecto de arquitectura, para ser apreciado pela própria câmara.