0224721 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0224721
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ofendido, Acção cível conexa com a acção penal, Legitimidade para recorrer, Acusação manifestamente infundada, Indícios suficientes
Decisão: Decidido não tomar conhecimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006594
Nr Documento: RP199001100224721
Referência Publicação: CJ T1 ANOXV PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8640726082d11b1d8025686b0066546d
Sumário
I - A legal representante da ofendida que, tendo deduzido pedido cível, se não constituíu assistente, não tem legitimidade para recorrer do despacho que não recebeu a acusação. II - Não é manifestamente infundada, por ausência de indícios suficientes, a acusação deduzida em inquérito em que os elementos de prova recolhidos, relacionados, e conjugados, fazem nascer a convicção de que, a manterem-se em julgamento, será mais provável a condenação do que a absolvição.