030406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 030406
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Actualização de pensões, Magistrado jubilado, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035297
Nr Documento: SA119920714030406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35bccbc013f78971802568fc0038cd87
Sumário
I - Com a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, por força do disposto no seu art. 3, as pensões de aposentação dos magistrados jubilados passaram a ser fixadas e actualizadas de forma idêntica e em inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalentes àquele em que se verificou a jubilação. II - A partir de então, deixou de ter aplicação àquelas pensões o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitoriamente estabelecido pelo art.4 do DL n. 487/88, de 30 de Dezembro e pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho.