I- O regime legal da tutela administrativa estabelecida pela
Lei n. 79/77, de 25 de Outubro e mantido em vigor pelo Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, que a revogou e substituiu da acatamento a norma constitucional do artigo
243 que, juntamente com outras normas da Lei Fundamental, consagrou a autonomia do poder local ( e depois da revisão de 1982, a tutela administrativa ficou reduzida a um mero controlo de legalidade, no ambito de uma tutela inspectiva ).
II- O artigo 8 do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, prevendo o recurso tutelar para o Governo de deliberação de camara municipal desfavoravel a um pedido de viabilidade de loteamento urbano perante ela formulado, foi revogado pela citada Lei n. 79/77, por incompativel com o regime de tutela administrativa nela instituido (artigo 114, ns. 1 e 3).