I- No regime de instalação dos Hospitais, ao abrigo do Dec-Lei n. 413/71, de 27/9, a Comissão Instaladora é o
único órgão de gestão.
II- Nomeada uma Comissão Instaladora para um Hospital, não tem cobertura legal a acumulação do cargo de Presidente dessa Comissão com a de Director, por este cargo não ter existência legal nesse regime.