022012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022012
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Estatuto do refugiado, Discricionariedade impropria, Poder vinculado, Poder discricionario
Recorrente: Ussene , Momade
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/07/19.
Nr Convencional: JSTA00022976
Nr Documento: SA119870625022012
Data de Entrada: 27/12/1984
Aditamento: O n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, impõe um poder vinculado a Administração, pois verificados os pressupostos enunciados no preceito o asilo tem de ser concedido. O que sucede e que a Administração tem a possibilidade de apreciar a razoabilidade do receio ou seja, a determinação da intensidade daquele fenomeno que, "com razão" seja susceptivel de justificar e determinar a concessão do asilo.
Neste caso não ha poder discricionario, pois ela não pode escolher uma de varias soluções possiveis: o que ha e uma margem de liberdade na apreciação das pessoas, entrando-se, assim, na zona da chamada discricionariedade impropria.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/217fa6dc111c825e802568fc00377782
Sumário
Não merece censura o despacho do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Justiça que não concedeu asilo e estatuto de refugiado ao recorrente, por entender que o receio invocado pelo referido recorrente, não resultou de qualquer dos motivos previstos na Lei, mas por ter estado preso em processo criminal contra si movido.