004233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004233
ACORDAO
Descritores: Pensão de sangue, Bom comportamento moral e civil, Perda de pensão, Reposição de abonos, Prescrição, Mancebia publica
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026924
Nr Documento: SA119540709004233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f27c430fc27554f802568fc0037cddb
Sumário
I - A pensionista de sangue que vive em mancebia não tem bom comportamento moral e civil, como exige o n. 4 do artigo 5 do Codigo das Pensões. II - Cessa-lhe o direito de receber a pensão no momento em que iniciou a mancebia, mas na reposição que houver de fazer das pensões recebidas tem de atender-se as regras da prescrição.