013080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013080
ACORDAO
Descritores: Questão de propriedade, Competencia dos tribunais administrativos, Suspensão da instancia, Sustação da decisão do recurso
Recorrente: Maria , Antonio e Outra
Recorridos: Cm da Mealhada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010436
Nr Documento: SA119791102013080
Data de Entrada: 18/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d06917a6816f933d802568fc0036cf2c
Sumário
I - Não podem os tribunais do contencioso administrativo julgar, principal ou incidentalmente, questões sobre titulos de propriedade. II - Suscitada uma questão de propriedade, deve ordenar-se a suspensão da instancia, com remessa dos recorrentes para o tribunal civel.