I- Quer o art. 9 (princípio da decisão) quer o art.34-1-a) (obrigação de devolução de requerimento
à entidade competente) do C. Procedimento Administrativo são normas de aplicação imediata em processos pendentes.
II- Quer se considere a competência dos directores-gerais ou secretários-gerais dos ministérios definida no art. 11-2 e 3 do D.L. 323/89 de 26-9 como própria quer se repute exclusiva, não pode o ministro substituir-se àqueles na prática de actos primários incluídos naquela competência.
III- Se o fizer, os seus actos estarão viciados de incompetência em razão da hierarquia, salvo se tal substituição for efectuada com outro fundamento que não seja a competência dispositiva.