015226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015226
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Reforma agraria
Recorrente: Ucp 23 de Setembro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Lino , Jeronimo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/26.
Nr Convencional: JSTA00020589
Nr Documento: SA119890926015226
Data de Entrada: 17/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f91b8cf69624558b802568fc00375b3f
Sumário
I - Não sendo possivel conhecer prioritariamente dos vicios de violação de Lei - nos termos do artigo 57 do Decreto-Lei 267/85 - ha que passar desde logo do conhecimento do vicio de forma. II - A carencia total da fundamentação em materia de facto, por o despacho lhe não fazer referencia nem sequer ter sido lançado sobre qualquer parecer ou informação, importa vicio de forma, que conduz a anulação do despacho recorrido.