001576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001576
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir, Aplicação da lei processual no tempo, Principio da não retroactividade da lei, Vigencia das leis
Recorrente: União de Gre dos Espectaculos
Recorridos: Mincom
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7022.
Nr Convencional: JSTA00000841
Nr Documento: SAP19670629001576
Data de Entrada: 15/07/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO - REC JURISDICIONAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c85052da0339fb1802568fc003806a6
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do artigo 690 do CPCIV61, se a alegação de recurso não contiver conclusões, o Tribunal Superior não conhece do recurso. II - As alterações introduzidas ao Codigo de Processo Civil pelo DL n. 47690 de 11/05/67 não são aplicaveis a um processo instaurado em 1966.*