015413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015413
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Lucro dos sócios, Imposto complementar, Matéria colectável, Contribuinte do grupo c
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020197
Nr Documento: SA219660615015413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a6e780f86e0ee08802568fc0038fd66
Sumário
No regime anterior ao do Código do Imposto Complementar de 1963 a matéria colectável do imposto complementar dos sócios das sociedades sujeitas a contribuição industrial, grupo C, era constituída pelos rendimentos que haviam servido de base ao lançamento daquela contribuição, sendo para cada sócio a quota-parte que, proporcionalmente à sua participação estatutária nos lucros, lhe cabia em metade do rendimento colectável da contribuição industrial lançada à sociedade.