0004395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0004395
ACORDAO
Descritores: Registo automóvel, Violação da lei, Apreensão de veículo, Agente da autoridade, Desobediência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025335
Nr Documento: RL199611190004395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a91f0a18d69ed83b8025692700490271
Sumário
O arguido que não respeita a apreensão, circulando com uma viatura apreendida por um agente de autoridade, por falta de transferência do registo de propriedade no prazo legal, comete um crime de desobediência tipificado no Código Penal (art348).