021017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021017
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1984/04/06.
Nr Convencional: JSTA00015065
Nr Documento: SA119850711021017
Data de Entrada: 15/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43a8fdb8f26958cd802568fc00371f3c
Sumário
I - O tributo previsto no Decreto-Lei n. 374-H/79, embora ai designado por taxa, constitui um verdadeiro imposto. II - Aquele Decreto-Lei n. 374-H/79 não sofre de inconstitucionalidade.