012544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012544
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Baixa do processo à secção, Ampliação da materia de facto
Recorrente: Ucp Agricola 29 de Julho
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002106
Nr Documento: SAP19831130012544
Data de Entrada: 19/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb901da24134b947802568fc003818d8
Sumário
I - A notificação final em processo administrativo deve ter lugar de forma a habilitar o seu destinatario, desde logo, a impugna-la pelo meio adequado. II - Isso não se verifica quando em oficio se alude ao conhecimento que o seu destinatario ja teria da existencia de determinados actos, cuja autoria, data e conteudo se referiam, sem que se esclarecesse em que condições e de que forma teria sido dado esse conhecimento. III - So depois disso ser esclarecido, pela secção, e possivel verificar se o recurso foi interposto ou não, perante ele, tempestivamente.