I- Para efeito de incidência real da contribuição autárquica o conceito de prédio é aquele que consta do art. 2 do CCA.
II- Celebrado contrato promessa de venda de uma parcela de terreno a desanexar de um prédio, com inscrição matricial dessa parcela, entretanto eliminada, em função da resolução daquele contrato, em consequência do indeferimento do pedido de instalação de um estabelecimento industrial naquela parcela, esta não pode deixar de ser considerada prédio, para efeito de incidência da contribuição autárquica.
III- O promitente comprador, que fez inscrever na matriz tal parcela, presume-se proprietário, para efeitos fiscais, nos termos do art. 8, n. 4 do CCA.