I- Incumbe prioritariamente ao Estado assegurar o direito à protecção da saúde - art. 64 n. 3 da CRP.
II- Assim, acarreta grave lesão do interesse público - art. 76 n. 1 al. b) da LPTA - a suspensão de eficácia do despacho do Ministro da Saúde que colocou um médico especialista em pneumologia num Hospital Distrital periférico, onde era indispensável para a execução do "Programa Nacional de Luta Anti-Tuberculosa", tendo em vista a carência de especialistas nesse domínio nessa unidade hospitalar. *