01P3739 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 01P3739
ACORDAO
Descritores: Administração, Notificação, Quantia devida, Restituição, Apreciação da prova, Erro notório na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00042449
Nr Documento: SJ200201300037393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9485c9448e8b24b80256d1a002e6210
Sumário
I - As notificações, feitas pela Administração, para reposição de dinheiros públicos, equiparam-se à citação e notificações judiciais previstas no art. 323., n. 1, do Código Civil, pelo que têm, do mesmo modo, eficácia interruptiva da prescrição. II - Constitui um erro notório na apreciação da prova, a afirmação, pelo Colectivo, de que fora invocada, pelos arguidos a prescrição da indemnização civil, se tal não consta da matéria provada e se, não tendo aquela excepção sido deduzida na contestação, do texto da própria decisão, não é possível inferir o fundamento daquela afirmação.