9430762 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9430762
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Ineptidão, Causa de pedir, Falta, Nulidade, Ininteligibilidade da causa de pedir, Excepção dilatória, Conhecimento oficioso, Absolvição da instância
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007409
Nr Documento: RP199502239430762
Indicações Eventuais: CITA A REIS IN COMENTÁRIO VOL2.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4e1dc418508ac998025686b0066a2b4
Sumário
I - Só o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido pelo A. é que constitui causa de pedir. II - A referência vaga à venda de diverso material da actividade comercial do A. para a actividade comercial do R. não satisfaz a necessidade de indicação concreta da causa de pedir. III - Uma petição inicial nas condições referidas em II é inepta por faltar ou ser ininteligível a indicação da causa de pedir da acção. IV - A ineptidão constitui excepção dilatória de conhecimento ofícioso; traduz uma nulidade que afecta todo o processo e conduz à absolvição da instância.