9250930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9250930
ACORDAO
Descritores: Caça, Caça em época de defeso, Interdição de caçar, Arma, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005476
Nr Documento: RP199301069250930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/caf33575f40418e48025686b0066498d
Sumário
I - O nº 10 do artigo 31 da Lei nº 30/86 pune a prática do exercício venatório em zonas de regime cinegético especiais, quando realizada em épocas de defeso ou com o emprego de meios não permitidos; II - Não estando provado que o arguido exerceu a caça em zona de regime cinegético especial, falta um dos elementos constitutivos daquela infracção, caindo a acção na previsão do nº 6 do artigo 31 da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto, não sendo, assim, de decretar a interdição do direito de caçar, nem a perda da arma apreendida.