041481 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041481
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008721
Nr Documento: SJ199104030414813
Referência Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae2181899fdde95a802568fc0039ca9b
Sumário
I - Mostrando-se muito leve a culpa do agente e muito pequena a ilicitude do facto, impõe-se o uso da faculdade de atenuação especial da pena prevista no artigo 73 n. 1 do Codigo Penal e ate da suspensão da execução da pena. II - E essa a situação do agente do crime de trafico de estupefacientes, quando a sua conduta e motivada apenas por solidariedade, sem qualquer intuito egoista, e se provem cedencias de quantidades não significativas.