012039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012039
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Competencia propria, Director geral dos hospitais, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Menção da delegação
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Dirger dos Hospitais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS HOSPITAIS DE 1978/05/29.
Nr Convencional: JSTA00008828
Nr Documento: SA119800508012039
Data de Entrada: 19/09/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70a381627ed0af1f802568fc00387a67
Sumário
I - Se e a propria autoridade recorrida a afirmar que não faz uso de qualquer delegação, não pode, contra essa afirmação e na falta de menção adequada no acto em causa, entender-se que este foi praticado ao abrigo de delegação de poderes. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o acto praticado por um director-geral, sem a invocação de poderes delegados.