012039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012039
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Competencia propria, Director geral dos hospitais, Recurso hierarquico necessario, Acto administrativo definitivo e executorio, Menção da delegação
Sumário
I - Se e a propria autoridade recorrida a afirmar que não faz uso de qualquer delegação, não pode, contra essa afirmação e na falta de menção adequada no acto em causa, entender-se que este foi praticado ao abrigo de delegação de poderes. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa, o acto praticado por um director-geral, sem a invocação de poderes delegados.