O crime de falta à incorporação militar, redundando embora em actuação desobediente, não deve ser equiparado ao crime de desobediência tipificado no Código Penal.
Texto
N
0043345
Tribunal da Relação de Lisboa•
A carregar metadados do documento
Sumário
O crime de falta à incorporação militar, redundando embora em actuação desobediente, não deve ser equiparado ao crime de desobediência tipificado no Código Penal.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
L 30/87 DE 1987/12/13 ART24 N3 ART40 N1 A ART240 N3.