021962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021962
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Interessado, Regularização da petição, Rejeição do recurso contencioso, Convite do tribunal
Recorrente: Marreiros , Jose
Recorridos: Substituto do Pres do Conselho de Direcção do Ine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBSTITUTO DO PRES DO CONSELHO DE DIRECÇÃO DO INE DE 1984/08/20.
Nr Convencional: JSTA00023432
Nr Documento: SA119870226021962
Data de Entrada: 19/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b70f64ac6cf153c6802568fc00377e0f
Sumário
I - Em contencioso de anulação a legitimidade passiva afere-se, em primeiro lugar, pela autoria do acto recorrido. II - Havendo interessados a quem a procedencia do recurso possa prejudicar directamente, o recorrente deve identifica-los na petição afim de serem citados para contestar (artigo 36, n. 1, b) e 49 da Lei de Processo). III - Se o recorrente não corrigir a petição com a identificação desse interessados, depois do Tribunal o convidar a faze-lo, deve o recurso ser rejeitado por ilegitimidade passiva.