005326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005326
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Demolição, Ruina iminente, Vistoria, Desocupação de predio urbano
Sumário
I - Dado como verificado, em vistoria regularmente efectuada, o estado de ameaça de ruina de uma construção, isso e suficiente, em face da lei actual, para que uma camara municipal possa decretar a sua demolição. II - E indispensavel o recurso aos tribunais, em face do artigo 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, para se efectuar a desocupação do predio cuja demolição tenha sido ordenada.