000226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000226
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Doença profissional, Instancia, Renovação, Decisões transitadas, Caso julgado, Factos supervenientes
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003282
Nr Documento: SJ198112100002264
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA.
Referência Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c564400fbe9f0ea802568fc003965fb
Sumário
Renovando-se a instancia, nos termos do disposto no artigo 141 do Codigo de Processo do Trabalho, as decisões ja transitadas tem força de caso julgado que tera de ser respeitado relativamente ao novo pedido, sem prejuizo da atendibilidade de circunstancias posteriormente ocorridas.