009386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009386
ACORDAO
Descritores: Aquisição de bens, Legitimidade passiva, Proposta simples, Interpretação negocial, Proposta condicionada, Concurso publico, Fornecimento de bens
Recorrente: Pereira , Jose
Recorridos: Pres do Conselho de Gerencia dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DOS CTT DE 1974/10/19.
Nr Convencional: JSTA00012988
Nr Documento: SA119760527009386
Data de Entrada: 04/11/1974
Aditamento: I - A circunstancia de o acto impugnado poder estar ja totalmente executado, no sentido de o contrato estar ja totalmente cumprido, não afecta a legitimidade do recorrente que viu a sua proposta preterida pela das recorridas, não se podendo dizer que o mesmo não tenha interesse serio na anulação daquele acto.
II - E que, para alem de a apreciação do interesse ser feita, em principio, em relação ao momento da interposição do recurso, a circunstancia de poder estar ja executado o acto recorrido não constitui facto impeditivo da sua anulação contenciosa, que e o resultado da apreciação da legalidade do acto, reportada a data da sua pratica.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c946fa0dbc1d0f6802568fc0036ff42
Sumário
I - Devendo um numero da proposta de um concorrente ser interpretado como uma simples sugestão de adiantamento de parte do preço, não condicionando a proposta nem os preços nele indicados, fica o concorrente vinculado a proposta e aos respectivos preços, independentemente da posição que a Administração assumir quanto a mencionada sugestão. II - Não sendo necessario, por isso, esclarecer essa independencia da proposta relativamente a sugestão, e juridicamente irrelevante a diligencia que a Administração efectue para esse efeito, não afectando tal diligencia os principios reguladores do concurso publico.