017504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 017504
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência do chefe de repartição de finanças, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Incompetência em razão da matéria, Citação, Litispendência
Recorrente: Edp-electricidade de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044545
Nr Documento: SA219951031017504
Data de Entrada: 20/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/988bb101bc4c692c802568fc0039560a
Sumário
Se no decurso do processo de execução fiscal, a correr termos nos juízos de execuções fiscais administrativas da Câmara Municipal de Braga, a executada suscitou a nulidade de citação, incompetência do Tribunal e litispendência, é manifesto que é competente para de tais questões conhecer, o Tribunal e não os serviços de execuções referidos, por se tratar de questões de cunho jurisdicional.