003453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003453
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Aquisição de bens, Bens moveis
Sumário
Os artigos 93, 82, paragrafo unico, e 109 do CIT são de considerar-se como reportados apenas aos bens moveis que os seus possuidores hajam adquirido no exercicio, embora acidental, de qualquer actividade comercial, industrial ou profissional por conta propria e se destinem a ser comercializados ou transaccionados.