003453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003453
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Aquisição de bens, Bens moveis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nobre & Baptista Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005782
Nr Documento: SA219860528003453
Data de Entrada: 26/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4f7a61fd04dec0a802568fc00384ce4
Sumário
Os artigos 93, 82, paragrafo unico, e 109 do CIT são de considerar-se como reportados apenas aos bens moveis que os seus possuidores hajam adquirido no exercicio, embora acidental, de qualquer actividade comercial, industrial ou profissional por conta propria e se destinem a ser comercializados ou transaccionados.