No passivo a deduzir do acervo da herança não ha que levar em conta os titulos nele abrangidos senão para efeitos da taxa aplicavel, visto ja se mostrar pago o imposto devido.
Os depositos bancarios são o mesmo que dinheiro, para efeitos do artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.