015472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015472
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Materia colectavel, Deduções, Titulos de credito, Montante da taxa, Deposito bancario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019621
Nr Documento: SA219670503015472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbda6e24add54260802568fc0037502b
Sumário
No passivo a deduzir do acervo da herança não ha que levar em conta os titulos nele abrangidos senão para efeitos da taxa aplicavel, visto ja se mostrar pago o imposto devido. Os depositos bancarios são o mesmo que dinheiro, para efeitos do artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.