022251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022251
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Acórdão, Reforma, Processo pendente
Recorrente: Fronteira-soc Imobiliária e de Administração Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reforma
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIO DO STA.
Nr Convencional: JSTA00053273
Nr Documento: SA220000125022251
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4ab0b75a7ce24eb8025690d003db053
Sumário
I - O art.º 25º do DL n.º 329-A/95, de 12/12, prescreve que a reforma da sentença, prevista no n.º 2 do art.º 669º do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo art.º 1º do mesmo diploma, abrange apenas os processos entrados após a vigência do dito diploma.