0011350 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0011350
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Responsabilidade civil conexa com a criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031624
Nr Documento: RP200103140011350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a77227a5d7274ba80256a630044e2d8
Sumário
Declarado extinto o procedimento criminal por força da descriminalização dos chamados cheques pós-datados, mantém-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos provados que, à data da sua prática, integravam o crime de emissão de cheque sem provisão. A tal não obsta o facto de os cheques terem sido entregues à demandante pelo arguido na qualidade de sócio-gerente da empresa cujos fornecimentos os cheques se destinavam a pagar.